21 de Junho de 2008 - Inauguraçao
21 de Junho de 2008
A partir das 17 horas.
Pintura/Performance/Work in Progress
por Paula Coutinho e Sofia Carvalho
Sons da Austrália - 17h30
Didgeridoo por Diogo Sousa
Gaitas de Foles e Bodhrán
Performance, workshop e divulgação
por Gonçalo Cruz e Abel Andrade (Associação PortoCéltico)
GUITARRAS VARIÁVEIS
NO ESPAÇO "A CADEIRA DE VAN GOGH" - 19h
Leonel Sousa
Alexandre Soares
Filipe Fernandes
Pedro Almeida

"Guitarras Variáveis" é o resultado de uma união de músicos que usam a guitarra como um instrumento comum de exploração, composição e base melódica. Desta vez, para a inauguração de um novo espaço de actividades culturais no Porto (Portugal), Leonel Sousa, Alexandre Soares, Filipe Fernandes e Pedro Almeida serão os intervenientes. A consciência e a importância das influências e dos géneros que cada um extraiu no seu percurso individual, levam os participantes a expor o lado descomprometido dos acordes estandardizados do rock, das notas repetitivas da electrónica e da fluidez espontânea da improvisação. O lado imaginativo desta partilha sonora procura no experimentalismo uma outra forma de apresentação e atitude musical da guitarra.
O projecto surgiu numa iniciativa de Pedro Almeida, com Luís Varatojo e João Hora nos Encontros de Música Experimental EME2003, em Palmela (Setúbal, Portugal). Participaram até agora, André Gonçalves (okSuitcase), Alexandre Costa, Alexandre Soares (3 Tristes Tigres), Horácio Marques, João Hora (FFT), LOC, Luís Varatojo (A Naifa), Manuel Guimarães, Paulo Lopes (Repórter Estrábico), Pedro Almeida (aCUR), Pedro Boavida, Shinjiro Yamaguchi (Two-Lines) e Tó trips (Dead Combo).
mais info:
www.larapal.org/guitarrasvariaveis
apoio: Castanheira - Sómúsica (Lisboa, Porto, Aveiro)
Cinemascópio
pela Pintar o 7
Mini-Ciclo de Curtas-Metragens
MÚSICA, MOVIMENTO, SILÊNCIO
Sábado, dia 21 de Junho - 22h
1º - Flowers, de Ana Pinto (03'25, cor, 2005)
2º - Decassílabo, de Ana Fernandes ( 03'25, cor, 2005)
3º - Uma Faca nos Dentes, de Safira Maranho ( 06'21, PB, 2005)
NOTA: As curtas-metragens incluidas neste Mini-Ciclo foram gentilmente cedidas pelas realizadoras para exibição pela Pintar o 7, aquando da Festa do 2º Aniversário da Associação, em Maio de 2005.
Estatutos da Associação
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
A CADEIRA DE VAN GOGH – ASSOCIAÇÃO CULTURAL
SECCÃO I - DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
1. - A Associação “ A Cadeira de Van Gogh – Associação Cultural” tem a sua sede provisória na Rua do Morgado de Mateus, nº41, freguesia do Bonfim, concelho do Porto.
2. - A Associação tem como objecto o desenvolvimento de actividades culturais, nomeadamente a promoção de cursos ou oficinas práticas de diversas áreas de expressão, a realização e promoção de eventos culturais, a divulgação do trabalho dos seus associados na área da cultura, tanto a nível interno como a nível externo.
3. - O património da Associação “ A Cadeira de Van Gogh” é constituído pelas quotas dos associados, cuja periodicidade e valor serão definidos, anualmente pela Direcção.
3.1. - A Associação promoverá regularmente iniciativas para financiar as suas actividades, nomeadamente leilões de obras de arte e edições de obras dos seus associados.
3.2. - Os bens da Associação, nomeadamente os resultantes de actividades da Associação, não poderão ser utilizados com outra finalidade senão a prossecução dos seus objectivos.
SECÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 2º
1. - A Associação é gerida, nos termos dos artigos 170º e seguintes do Código Civil , pelos seus órgãos, que são a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Permanente
2. - Os mandatos para os corpos sociais têm a duração de cinco anos.
3. - Os órgãos são eleitos por meio de voto secreto, em Assembleia Geral, por lista entregue ao Presidente da Mesa no período de apresentação de candidaturas.
4. - As candidaturas para os órgãos sociais deverão ser apresentadas com listas para todos os órgãos.
Artigo 3º
1. - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados.
2. - A Mesa da Assembleia é constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos, logo que instalada a Assembleia, por maioria simples.
3. - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para análise, discussão e votação do relatório de contas do ano anterior e do orçamento para o ano corrente.
4. - A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou outro meio legalmente admissível; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
5. - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a Direcção a convoque, designadamente nos termos e para os fins dos artigos 172º e 173º do Código Civil.
6. - O funcionamento da Assembleia é o previsto nos números 1 a 4 do artigo 175º do Código Civil.
Artigo 4º
1. - A Direcção é composta por três membros, sendo um deles o Presidente, outro o Secretário e outro o Tesoureiro.
2. - A Direcção é eleita em Assembleia Geral, reúne quinzenalmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3. -As deliberações da Direcção são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu direito de voto, voto de qualidade em caso de empate.
4. - Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção.
Artigo 5º
1.- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator , competindo-lhe acompanhar as actividades da Direcção, emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais e examinar as contas da Associação.
2. - O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, reúne trimestralmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3. - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu direito de voto, voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 6º
1. - O Conselho Permanente é constituído por três titulares, eleitos entre os associados que participaram no acto constitutivo d’ “ A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural”.
2 - Compete ao Conselho Permanente:
a) definir as linhas de orientação d’ “A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural”;
b) dar parecer sobre o plano de actividades da Associação;
c) dar parecer sobre os actos de disposição do património da Associação.
3. - O Conselho Permanente reúne mensalmente mediante convocação do seu presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
4. - As deliberações do Conselho Permanente são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 7º
1. - Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, os bens da “A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural” que não estejam onerados com encargos ou afectos a fins específicos serão doados, em caso de extinção, a outras pessoas colectivas de direito privado que prossigam fins semelhantes.
Artigo 8º
1. - Os casos não previstos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a lei em vigor e subsidiariamente, pelas normas do Regulamento Geral e pelas deliberações da Assembleia Geral.






